Ouro, joias, relógios e o branqueamento de capitais

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Sabia que a transposição da nova Diretiva AML (anti-money laundering) veio clarificar que as ourivesarias, relojoarias e joalharias devem cumprir determinados deveres no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais?

Estas entidades têm também a obrigação legal de providenciar formação regular sobre estas matérias aos seus dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo decorrentes da Lei 83/2017, de 18 de agosto?

E sabe o que lhe pode acontecer se incumprir estes deveres? A coima pode ir até um máximo de 1.000.000€, para além da possibilidade de cometerem um crime de branqueamento.

Jogue pelo seguro e aposte em formação de qualidade nesta área. O curso “Ouro, joias, relógios e o branqueamento de capitais”, promovido pela B.Law a 24 de novembro via zoom, vai-lhe permitir adquirir conhecimentos sobre o sistema legal de prevenção de branqueamento de capitais no seu setor específico e cumprir a obrigação de adquirir ou providenciar formação sobre o mesmo.

Mais informações e inscrições aqui.

29 de Outubro, 2020
Formação

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