Ouro, joias, relógios e o branqueamento de capitais
Sabia que a transposição da nova Diretiva AML (anti-money laundering) veio clarificar que as ourivesarias, relojoarias e joalharias devem cumprir determinados deveres no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais?
Estas entidades têm também a obrigação legal de providenciar formação regular sobre estas matérias aos seus dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo decorrentes da Lei 83/2017, de 18 de agosto?
E sabe o que lhe pode acontecer se incumprir estes deveres? A coima pode ir até um máximo de 1.000.000€, para além da possibilidade de cometerem um crime de branqueamento.
Jogue pelo seguro e aposte em formação de qualidade nesta área. O curso “Ouro, joias, relógios e o branqueamento de capitais”, promovido pela B.Law a 24 de novembro via zoom, vai-lhe permitir adquirir conhecimentos sobre o sistema legal de prevenção de branqueamento de capitais no seu setor específico e cumprir a obrigação de adquirir ou providenciar formação sobre o mesmo.
Mais informações e inscrições aqui.
29 de Outubro, 2020
Formação