Crime será sancionado

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A recente proposta do Governo aprovada para regular a ourivesaria e contrastarias visa sobretudo sancionar os crimes relacionados com o setor. Na proposta de lei é “consolidado” o quadro sancionatório para “situações que tipificam a prática de crimes de burla, furto, falsificação de artigos com metais preciosos e outras práticas ilícitas”.

No comunicado que o Ministério das Finanças emitiu posteriormente frisa-se, por exemplo, que o novo regime jurídico “introduz uma efetiva simplificação no sistema de licenciamento da atividade dos operadores económicos, cujas licenças passam a ter a duração de cinco anos, eliminando-se as anteriores ‘matrículas’, a par da eliminação das taxas associados à renovação anual das licenças”.

O novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias pretende ainda impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados”. Outra das mudanças prevista na proposta de lei é a obrigatoriedade de colocação de um letreiro com a cotação diária dos metais preciosos em todos os locais de venda ao público.

“Tal obrigatoriedade poderá introduzir uma conflitualidade no comércio, que não é de todo bem-vinda”, afirmou a APIO, no seu parecer sobre o projeto de diploma, lembrando que o comércio de artigos de metais preciosos é muito mais do que a venda e defendendo que o seu valor não pode estar totalmente dependente do preço diário da matéria-prima.

“O preço dos artigos é construído tendo por base o preço da matéria-prima, mas também os custos empresariais, o ‘design’, a qualidade, o mercado, o ‘packaging’, o conceito de obra arte, peça única, peça à medida, margem de lucro, IVA, etc.”, acrescentaram no parecer.

Atempadamente, a APIO promoverá junto dos seus associados os esclarecimentos sobre as alterações legislativas que este novo regime introduzirá no setor em moldes que estão ainda em discussão na Direção.

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17 de Setembro, 2015
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