CIBJO recomenda definição para ouro reciclado

A Confederação Mundial de Joalharia (CIBJO) está a recomendar uma nova definição de “ouro reciclado” a ser utilizada nos setores de joalharia e relojoaria, de forma a proporcionar maior clareza e consistência tanto dentro da indústria como no mercado.
Segundo esclarece a Confederação Mundial de Joalharia, a definição, que abrange materiais reciclados recuperados durante os processos de fabrico e produção antes de serem vendidos aos consumidores, bem como o ouro recuperado de materiais depois de terem sido vendidos aos consumidores, foi desenvolvida através de extensas discussões entre especialistas da indústria.
Definição recomendada para ouro reciclado, de acordo com a CIBJO
O ouro reciclado é
I) Ouro reciclado pré-consumo
II) Ouro reciclado pós-consumo
III) Uma mistura de ambos.
O ouro reciclado exclui o ouro em forma de produto de investimento (por exemplo, barras de ouro e moedas de investimento, a menos que esse ouro seja totalmente produzido a partir de ouro reciclado pré-consumo/pós-consumo).
Ouro reciclado pré-consumo
O ouro reciclado pré-consumo é o ouro obtido por refinação de materiais gerados durante um processo de fabrico ou produção.
Isto inclui retalhos fundidos, resíduos, soluções, tratamentos de águas residuais, bem como materiais fabricados, produtos, componentes e ligas que já não são necessários, ou que não podem mais ser usados para o seu propósito original. Retalhos e materiais refinados dentro da organização que os gerou podem ser qualificados como ouro reciclado pré-consumo apenas se todos os retalhos e materiais iniciais forem já “ouro reciclado pré-consumo”.
Ouro reciclado pós-consumo
O ouro reciclado pós-consumo é o ouro obtido por refinação de produtos provenientes de indivíduos, organizações ou instalações industriais na sua função de utilizadores finais dos produtos, que já não são necessários ou desejados, ou que não podem mais ser usados para o seu propósito original.
Isto inclui produtos e componentes de joalharia, componentes eletrónicos e industriais, resíduos dentários, moedas numismáticas/colecionáveis (mas não moedas de investimento), produtos decorativos, materiais/coating dourados, soluções gastas, bem como devoluções de produtos por participantes na cadeia de fornecimento de ouro (por exemplo, inventário excedente de grossistas, retalhistas…).
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28 de Março, 2025
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