Last call para a formação “Novidades da alteração à lei do branqueamento de capitais”

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Já ouviu falar da nova Diretiva AML (anti-money laundering)? Conhece as implicações das recentes alterações legais relativas à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo? Sabia que há novidades para os setores dos ativos virtuais, dos organismos de investimento coletivo ou dos comerciantes de bens de elevado valor unitário, entre outras atividades? E sabia que as empresas estão obrigadas, nos termos legais, a providenciar formação especializada nesta área aos seus trabalhadores?

Para conhecer as mudanças que entram em vigor e de que forma elas podem ter impacto na sua empresa, a B.Law promove a 30 de setembro uma formação online sobre as novidades da alteração à lei do branqueamento de capitais. João Brito, advogado e associado principal da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, será o formador.

No caso específico do setor da ourivesaria, João Brito afirma que “a recente alteração à lei da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo passa a incluir no seu âmbito de aplicação, não só os operadores económicos que exerçam as atividades de importação e exportação de diamantes em bruto, mas agora também os comerciantes que transacionem bens como ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, etc.. Para além de todo o rol de deveres legais que passam a incidir sobre estes negócios e que decorrem da aplicação desta lei, é de realçar que a lei prevê uma obrigação para estas empresas de providenciarem formação específica sobre prevenção do branqueamento de capitais aos seus funcionários. O cumprimento destas obrigações por parte destes operadores económicos fica sujeito a fiscalização por parte da ASAE”.

Inscreva-se aqui.

29 de Setembro, 2020
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