Layoff simplificado já entrou em vigor
As empresas que não estejam encerradas por determinação legal, mas cuja atividade tenha sido afetada, já têm acesso ao layoff simplificado. Desde 25 de março, este apoio financeiro está disponível e pode ser aplicado ainda às remunerações dos sócios-gerentes.
Novas regras:
– Passa a ser possível o acesso ao layoff simplificado aos independentes, empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatuários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.
– Passam a ser elegíveis os pedidos de layoff para empregadores com paragem total ou parcial da atividade da empresa superior a 40%, resultantes de suspensões ou encerramentos externos.
Apoio Simplificado às Microempresas:
Todas as empresas abrangidas no primeiro semestre que se mantenham em crise em junho de 2021, e que não tenham beneficiado do layoff ou Apoio à Retoma, terão direito a um “apoio adicional” de um salário mínimo por posto de trabalho, a ser pago no terceiro trimestre de 2021. Esta extensão é para quem já tenha visto o incentivo aprovado para o primeiro semestre, enquanto as microempresas que tenham passado pelo layoff simplificado ou pelo apoio à retoma durante o primeiro trimestre de 2021 não são elegíveis.
Subsídio do Apoiar para mais empresas:
Estipula-se um alargamento a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência.
Subsídios Apoiar + Simples e Apoiar Rendas:
São estendidos aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem.
Saiba mais aqui.
30 de Março, 2021
Atualidade