Layoff simplificado já entrou em vigor

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As empresas que não estejam encerradas por determinação legal, mas cuja atividade tenha sido afetada, já têm acesso ao layoff simplificado. Desde 25 de março, este apoio financeiro está disponível e pode ser aplicado ainda às remunerações dos sócios-gerentes.

Novas regras:

– Passa a ser possível o acesso ao layoff simplificado aos independentes, empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatuários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.

– Passam a ser elegíveis os pedidos de layoff para empregadores com paragem total ou parcial da atividade da empresa superior a 40%, resultantes de suspensões ou encerramentos externos.

Apoio Simplificado às Microempresas:

Todas as empresas abrangidas no primeiro semestre que se mantenham em crise em junho de 2021, e que não tenham beneficiado do layoff ou Apoio à Retoma, terão direito a um “apoio adicional” de um salário mínimo por posto de trabalho, a ser pago no terceiro trimestre de 2021. Esta extensão é para quem já tenha visto o incentivo aprovado para o primeiro semestre, enquanto as microempresas que tenham passado pelo layoff simplificado ou pelo apoio à retoma durante o primeiro trimestre de 2021 não são elegíveis.

Subsídio do Apoiar para mais empresas:

Estipula-se um alargamento a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência.

Subsídios Apoiar + Simples e Apoiar Rendas:

São estendidos aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem.

Saiba mais aqui.

30 de Março, 2021
Atualidade

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