Cofre de grau III obrigatório em ourivesarias e joalharias
Foi publicada a portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, que revoga a obrigatoriedade de existência de cofre de grau III em estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos, nomeadamente joalharias e ourivesarias.
Esta revogação surge na sequência de diversas ações de sensibilização da APIO e de outras associações do setor junto do Ministério da Administração Interna que conseguiram passar a mensagem de que esta obrigatoriedade não fazia qualquer sentido no âmbito das medidas de segurança e de proteção que devem de existir.
Assim, a partir de 16 de fevereiro, data de entrada em vigor do diploma, os estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos, nomeadamente joalharias ou ourivesarias, passam a estar obrigadas a adoção de um sistema e medidas de segurança que no mínimo inclua um sistema de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens e um sistema de deteção de intrusão.
Consulte a respetiva portaria aqui.
11 de Janeiro, 2021
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