Publicado em Diário da República o fim da taxa mínima por lote
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 173/2020, que procede à alteração ao RJOC – Regime Jurídico de Ourivesarias e Contrastarias, nomeadamente quanto às taxas previstas naquele regime, determinando a revogação da taxa mínima por lote.
Há muito reivindicadas pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal (AORP), em várias diligências desenvolvidas junto do Governo, Assembleia da República e da própria Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), as novas medidas vêm repor as alterações previstas na legislação aplicada desde 2017. “Esta decisão, agora anunciada, terá um grande impacto para o setor, tornando o processo de certificação mais ágil e adequado às necessidades das empresas. Ao mesmo tempo, evidencia a total dependência do setor de um sistema único de certificação, em regime de monopólio, cujas deficiências não se esgotam nestas medidas”, esclarece a AORP.
Também a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria (APIO) sublinha que “sempre foi manifestamente contra a aplicação desta taxa que em muito prejudicou os operadores económicos do sector. Desde 2012, ano que foi estabelecida, a APIO exerceu as mais variadas démarches com o intuito de pôr fim a uma taxa muito injusta para o setor e que penalizou fortemente os operadores económicos que a associação representa. Conseguiu, com a primeira alteração ao RJOC, que ficasse previsto no seu preâmbulo o seu fim, mas ainda assim, teve de se esperar até agora pela sua extinção formal”.
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17 de Julho, 2020
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