APIO divulga apoio financeiro a sócios-gerentes

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, que veio alterar o artigo 26º do DL 10-A/2020, os sócios-gerentes passam a poder ter acesso a um apoio financeiro, tendo em conta a redução da sua atividade económica, desde que:

  1. Comprovem estar numa situação de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da Covid-19 ou
  2. Mediante uma declaração do próprio sócio e uma certidão do seu contabilista que ateste a existência de uma quebra abruta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto da Segurança Social, com referência à média mensal dos 2 meses anteriores a esse período ou período homólogo do ano anterior, ou, se tiver iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Segundo comunicado da APIO, “o apoio financeiro em causa tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até ao máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor de um IAS, caso o valor da remuneração registada como base de incidência seja inferior a 1,5 IAS ou a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor da RMMG, nos casos em que o valor da remuneração registada seja superior ou igual a 1,5 IAS. O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”.

Entretanto, sabe-se que o Governo vai aprovar amanhã um apoio financeiro a sócios-gerentes de microempresas até 10 funcionários e os trabalhadores independentes vão ter o seu apoio reforçado. A notícia foi avançada hoje pelo secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, em entrevista à Rádio Renascença/jornal Público. 

6 de Maio, 2020
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