Um avaliador oficial tem “competência exclusiva”

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Helena Felgas, diretora da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, considerou-nos em entrevista qual é o papel de um avaliador oficial da Casa da Moeda.

“O avaliador oficial é a pessoa que tem a competência exclusiva, nos termos do artº 37, nº 1 do decreto – Lei nº 391/790 de 20 de setembro (regulamento das Contrastarias), para proceder à avaliação de artefactos de ourivesaria, barras e medalhas comemorativas de metal precioso, independentemente do seu valor numismático, pedras preciosas, pérolas e relógios de uso pessoal. Em cada comarca haverá um avaliador oficial, nomeado pela administração da Imprensa Nacional Casa da Moeda de entre indivíduos maiores de 21 anos habilitados com o exame de aptidão para o exercício das respetivas funções. O avaliador oficial é a pessoa que é chamada pelos tribunais para valorar os metais preciosos que, no âmbito do processo judicial que estiver a ser julgado, necessitem de ser avaliados, quer por questões de partilhas judicias, quer por qualquer outra razão.”

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2 de Fevereiro, 2015
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