Criada compensação às empresas pelo aumento do Salário Mínimo Nacional

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O valor previsto deste apoio “será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021 (665€)”, adianta a AORP.

O subsídio “por trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022 (705€)”, mostra a mesma publicação.

A compensação, paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), podem ser atribuídas a “todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários”.

A medida de apoio pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Pode consultar aqui o decreto sobre a “Criação de medida excecional de compensação”.

29 de Dezembro, 2021
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