Casa da Moeda fiscaliza atividades reguladas pelo RJOC

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Segundo documentado no site da AORP, na sequência do previsto no novo RJOC – Regulamento Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, concretamente no seu art. 95.º, cabe desde ontem, 1 de janeiro de 2019, à INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda a fiscalização e a instrução dos processos relativos a contra-ordenações previstas no RJOC.

Assim, em nome da transparência e organização das ações de fiscalização, a INCM decidiu redigir um Regulamento de Fiscalização das atividades reguladas pelo RJOC. Este documento, ainda em fase de projeto, encontra-se a ser discutido em sede do Conselho Consultivo de Ourivesaria (onde a AORP está representada), e foi submetido a consulta pública.

2 de Janeiro, 2019
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