Ourivesaria: novos requisitos legais para lojas online

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Uma diferenciação relativamente ao tipo de atividade online, diz respeito com a “Atividade de Retalhista de Ourivesaria sem Estabelecimento – Meios de Comunicação à Distância, sendo necessário “um único título de atividade principal (que inclui desde logo a indicação de um sítio eletrónico em que haja comercialização de artigos de metal precioso)”.

Cada sítio da internet, marketplace ou rede social adicional configurará um mero averbamento. Neste documento constam também as taxas para a licença, que estão previstas na Portaria n.º 173/2020, de 17 de julho.

Para mais informações pode consultar a página da AORP.

23 de Março, 2022
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